Novo Marco Regulatório para Market Places no Brasil – O que é importante saber

O instrumento para o fakenews pode ser você
9 agosto, 2018
Intensidade e amplitude no varejo: mudanças no consumo exigem nova postura dos agentes de venda
9 agosto, 2018

Novo Marco Regulatório para Market Places no Brasil – O que é importante saber

A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico e a Gmattos organizaram em Julho um evento para discutir o impacto do novo regulatório sobre liquidação de pagamentos em Market Places no Brasil.

A relevância das vendas online via Market Places é expressiva, alcançando 25% do total vendido através do comércio eletrônico no país, com viés de alta. Segundo o IRCE, metade do faturamento global do e-commerce já é realizado através de vendas por Market Places. As vendas no Brasil, nesta modalidade, certamente continuarão a crescer. Estimo que por aqui, também chegaremos a 50% do total das vendas, no horizonte máximo de 3 anos. Os grandes players do mercado como B2W, Via Varejo, Walmart, Máquina de Vendas, Magazine Luiza, Dafiti, Netshoes, entre outros, ou mesmo new players como iFood, já operam na modalidade de Market Place, em muitos casos, atuando como liquidantes dos pagamentos ao receberem o valor integral pago, para posterior repasse aos Sellers (lojas que usam o Market Place para vender suas mercadorias). Nesta operação, caracteriza-se o papel de sub-credenciador para a loja âncora, ou Market Place.
No evento, especialistas da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), Visa e Moip compartilharam sua visão, a respeito do novo marco, definido pelo BACEN através da Circular 3886 e Carta Circular 3872.
Em resumo, o BACEN definiu que qualquer operação que realize intermediação de pagamentos, participando da sua liquidação, precisa estar enquadrada neste regulatório. Isso significa que sub-credenciadores (sub adquirentes ou facilitadores), que recebam o pagamento, criando uma nova agenda para dividir o recebível em partes entre Sellers e Market Places, está sujeito a regulação.
Dentre outras obrigações, a mais relevante é a necessidade de uso da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) para liquidação de todos os pagamentos em cartões de crédito, a partir de 28 de Setembro próximo, para aqueles sub-credenciadores que movimentaram mais de R$ 500 Milhões em transações de crédito nos últimos 12 meses. Esta obrigação se refere aos pagamentos feitos no papel de sub-credenciador, apenas. A medida tem caráter de proteção ao ecossistema de pagamento, pelo eventual risco sistêmico, na falha de algum agente liquidante quanto suas obrigações.
Mesmo para aqueles sub-credenciadores, que não tenham atingido este limite, é necessária adequação à normas, dentre as quais ter sua operação homologada pelos “Arranjos de Pagamentos”. Entenda-se Arranjos como sendo as bandeiras de aceitação pelo sub-credenciador  (Visa, MasterCard, Amex, Diners, Elo, Hipercard, etc). As bandeiras ou Arranjos, funcionarão como controladores desta nova norma, aprovando ou impedindo a operação de sub credenciadores.
Este papel a ser assumido pela Visa, e outras bandeiras globais, é inédito. Em nenhum outro mercado, as bandeiras de aceitação têm esta responsabilidade.
Quanto à integração obrigatória na CIP para a liquidação de pagamentos, trata-se de algo nada simples, pois implica em desenvolver e manter um novo fluxo para o processo mais sensível de um Market Place, ou seja, organizar a agenda de recebimento e divisão de valores com a efetiva liquidação dos pagamentos.
O tempo mínimo estimado para integração técnica é de 6 semanas, contudo, o caminho crítico para sua efetivação pode ser bem mais longo, porque a CIP somente inicia seu processo, após assinatura de contrato, que exige a apresentação de documentação de aprovação do sub-credenciador pelos Arranjos de Pagamento a serem utilizados. Aqueles sub-credenciadores ou postulantes a este papel que, neste momento, estiverem ainda nesta fase (contrato com a CIP), não terão mais tempo hábil de se enquadrar até a data estipulada pelo BACEN (28 de Setembro de 2018).
Temos uma situação de atenção, porque segundo a CIP menos de 10 sub-credenciadores estão em processo de integração (nenhum ainda concluído), o que leva a crer que uma grande parte da demanda dos Market Places será atendida via a contratação de processadores homologados (sub-adquirentes estabelecidos), que se encarreguem da liquidação na CIP, ao menos para adequação inicial ao regulatório.
Uma fase instável de adequação é esperada para que todos os agentes envolvidos possam se adequar, mas como quase sempre, este momento de ruptura, pode revelar oportunidades para surgimento de novos players ou, expansão de serviços para players existentes, como, por exemplo, empresas adquirentes. Não por acaso, os principais adquirentes como Cielo, Rede e Getnet Santander, estão disponibilizando plataformas de serviço para o sub-credenciamento. Outros players independentes, como Moip também são uma alternativa para este serviço.
Embora exista uma tendência entre grandes varejistas pela internalização do sub-credenciamento da modalidade Market Places, buscando melhores margens, não está claro se este será o modelo preponderante, dada a dificuldade e complexidade deste papel. O que me parece certo, é que boa parte dos players vai terceirizar o serviço inicialmente, seja com os grandes adquirentes, ou com sub-adquirentes independentes, ganhando tempo para validar a hipótese de sub credenciamento próprio.

 

Gastão Mattos é sócio fundador da Gmattos, empresa especializada no mundo online, com foco em Pagamentos. Uma de suas competências é interpretar tecnologias emergentes e indicar o caminho viável para sua proliferação no mercado digital.

Fonte: Música & Mercado

Os comentários estão encerrados.